Inadimplência no condomínio? Atualmente essa é uma das principais dificuldades enfrentadas pelos síndicos nos condomínios.
A situação é tão grave que, existem alguns condomínios em que metade dos apartamentos está inadimplente.
Logo, trazendo prejuízo a todos e, principalmente, ao pagamento de contas, realização de benfeitorias, e outros.
Assim, é recomendável que haja uma atuação conjunta dos síndicos, conselhos e condôminos a fim de combater a inadimplência.
Nos dias atuais, a legislação autoriza multa por atraso, porém fixada em um valor muito baixo, no máximo 2% (dois por cento).
E este um dos motivos para tanta inadimplência!
Assim, é comum que os condôminos prefiram pagar cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, escola, parcela do carro, luz, internet, telefone, entre outros, ficando a taxa condominial em último lugar na lista de prioridades.
Mas, com a utilização de algumas medidas, é possível combater este mal.
05 Ferramentas para Combater a Inadimplência do seu Condomínio
Facilidades no Pagamento
Uma boa alternativa é o condomínio dispor da opção de débito em conta para seus condôminos. Ao optar por este meio, o inadimplente deverá cadastrar seu boleto no banco que possua conta. Também deve solicitar à administradora que envie os dados para a instituição bancária. Ter serviço “online” de segunda via do boleto também facilita muito. Isso porque na prática muitos condôminos acabam perdendo o boleto. Atentar ainda para, enviar os boletos mensais com prazo viável, tendo por padrão uma semana antes do vencimento.
Empresa de Cobrança
Geralmente, as administradoras já têm sistema de cobrança, embora não seja sua atividade principal. Porém, se o condomínio tem uma inadimplência alta, em torno de 20%, é recomendável que haja a contratação de uma empresa especializada em cobrança.
Ação Judicial
Em casos que notificações e tentativas de acordo por parte do condomínio não tenham surtido efeito junto aos condôminos inadimplentes, uma das alternativas será ingressar com ação judicial. Assim, obterá a quitação das cotas condominiais. Importante: A dívida é vinculada ao imóvel, e não à pessoa, e numa eventual cobrança judicial o imóvel poderá ser levado a leilão judicial.
Protesto do Título
Esta alternativa tem demonstrado ser um bom caminho para reduzir a inadimplência, pois os condôminos inadimplentes já recebem junto com a intimação do cartório o boleto para pagamento, facilitando a quitação, uma vez que a maioria não deseja ver seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, cadastro este que impede concessões de crédito, financiamentos, venda do imóvel, entre outros.
Fundo de Reserva
O condomínio deve ter um “fundo de reserva”, o qual poderá ser usado em caso de emergências, como por exemplo, reparos no prédio, bem como, se o condomínio não conseguir quitar as contas mensais, não precisará a recorrer a empréstimos bancários, os quais têm juros altíssimos, porém o valor utilizado deve ser devolvido ao fundo.
Atenção para a Punição aos Inadimplentes!
É importante que síndicos, conselheiros e condôminos saibam que, mesmo um condômino estando inadimplente, ele não poderá sofrer punições ou ter direitos limitados além do previsto em lei e na convenção do condomínio.
Ainda, é proibido que o condomínio exponha condômino inadimplente ou venha a constrangê-lo através com medidas abusivas. Caso ocorra, há grande risco do condomínio ser processado por danos morais.
Atualmente, é grande o número de condomínios com dificuldades em manter as contas em ordem e um dos principais motivos é o alto índice de inadimplência dos condôminos.
Na prática
O condomínio deve ser administrado como uma empresa, ou seja, em tempos de crise, é necessário ter “caixa” para cobrir as despesas.
Assim, é função do síndico conversar com os condôminos inadimplentes, explicando dificuldades que o condomínio enfrenta com a inadimplência, já apresentando proposta para a quitação da dívida.
É importante esclarecer aos condôminos que o valor administrado pelo condomínio é pelo bem coletivo, sendo que a inadimplência prejudica todos moradores.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.