
Você viu o caso em que Condomínio e Construtora foram condenados por acidente em área da piscina?
A responsabilidade civil no âmbito condominial jamais deve ser tratada com superficialidade, especialmente quando falamos da segurança de áreas comuns, como por exemplo, a piscina.
A situação abordada neste artigo envolve construtora e condomínio que foram condenados a pagar indenização em razão de uma criança que sofreu grave acidente por falha na manutenção na área da piscina.
Isso porque, neste caso, há violação aos direitos da personalidade, especialmente em razão da vítima ser uma criança em fase de desenvolvimento físico e emocional.
Cabe ao síndico, na qualidade de representante legal do condomínio, atuar com diligência para prevenir riscos, pois a negligência, torna o condomínio passível de responsabilização.
Além disso, a construtora, como responsável técnica pela entrega do empreendimento, também responde por vícios ou falhas estruturais que coloquem em risco os usuários das áreas comuns do condomínio.
O dever de segurança não se encerra com a entrega das chaves, já que se projeta no tempo, na medida em que as construções devem atender aos padrões mínimos de durabilidade e funcionalidade.
Entenda o caso.
Condomínio e construtora devem indenizar criança por corte em escada de piscina
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que condomínio e construtora indenizem criança que cortou o pé na escada da piscina de um edifício.
O local apresentava riscos devido a defeitos não sinalizados e a vítima precisou fazer uso de bengala em decorrência do acidente.
Condomínio e construtora deverão pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais, na proporção de 70% e 30% para cada.
A decisão reformou parcialmente a sentença da Comarca de Uberlândia.
O caso
A criança, então com nove anos, machucou o pé quando utilizava a escada da piscina no condomínio onde mora.
O corte foi tão profundo que atingiu um tendão, exigindo atendimento médico para a sutura.
Apesar de ser do conhecimento do condomínio que a escada representava um risco à integridade física dos moradores, pois o síndico havia solicitado a troca para a construtora, o perigo não havia sido alertado.
A menina foi representada por sua mãe na Justiça.
Defesa
O condomínio alegou que não teve culpa pelo acidente, pois a criança não estava acompanhada de responsável e entrou na piscina de forma inapropriada.
Argumentou, ainda, que a escada defeituosa era de responsabilidade da construtora, que a instalou e, a despeito das solicitações prévias, só a trocou depois do acidente.
Sentença
A sentença condenou apenas o condomínio, que, inconformado, recorreu, pedindo a responsabilização da construtora.
O relator do recurso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, reformou a sentença para incluir a construtora no dever de indenizar, mantendo os valores definidos em primeira instância.
O relator afirmou que o condomínio tem o dever de manter a segurança de seus moradores e que não tomou as medidas necessárias, tais como interditar a área ou mesmo afixando aviso e advertência quanto à existência de material cortante, especialmente porque a piscina é frequentada por crianças.
Contrariamente ao argumento do condomínio, o magistrado avaliou que havia provas de que a criança não se encontrava desacompanhada de um responsável, pois seu irmão mais velho, maior de idade, se encontrava na piscina e a socorreu.
Segundo o relator, não se pode alegar responsabilidade integral da construtora, pois o condomínio também falhou em cumprir suas obrigações.
Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto votaram de acordo com o relator.
O processo tramita sob segredo de justiça.
Fonte: TJMG
Quando se trata da segurança das áreas comuns do condomínio, o cuidado deve ser redobrado.
Principalmente em espaços como a piscina, onde o risco de acidentes é maior e envolve, muitas vezes, crianças.
Veja que um momento de lazer terminou em dor e trauma para uma criança, vítima de corte profundo causado por falha na escada da piscina do condomínio.
Fique atento quanto as manutenções nas áreas comuns do seu condomínio.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial


