Apesar da compra e venda de imóveis ser uma das transações mais comuns no mercado imobiliário, ainda há muitas dúvidas sobre como transferir imóvel com contrato de compra e venda.
Os negócios imobiliários exigem atenção especial a certas questões, sendo essencial cuidados para garantir segurança tanto ao comprador quanto ao vendedor.
Decidiu comprar imóvel? Então é necessário ter cautela, já que o mercado imobiliário é uma das áreas mais visadas por fraudadores.
Por isso é importante ser assessorado por um advogado de sua confiança, especialista em Direito Imobiliário, minimizando assim as chances de problemas e prejuízos futuros.
Antes de assinar qualquer contrato de compra e venda de imóveis leia e entenda as cláusulas contratuais.
Lembre-se que a compra e venda de imóveis é um processo que envolve riscos e um processo até o momento de efetivamente transferir o imóvel.
Não tenha pressa! A pressa pode acarretar prejuízos irreversíveis.
Transferência de Titularidade do Imóvel
Aqueles que buscam por um imóvel ao encontrarem, dentre as inúmeras opções que o mercado oferece, enchem-se de expectativa e emoção.
Porém, é preciso ficar atento quanto ao momento de transferir o imóvel, pois só registra quem é dono e só é dono quem registra!
Isso porque, em muitos casos, o vendedor do imóvel vende apenas a “posse” ou “direitos” e não a “propriedade” do bem.
E esta situação é perigosa ao comprador!
A compra e venda de um imóvel é uma transação com diversas formalidades, dentre elas a transferência da propriedade do imóvel ao comprador.
O contrato de compra e venda é o instrumento que formaliza o negócio, devendo estabelecer os direitos e obrigações do vendedor e do comprador.
Porém, o negócio não está finalizado com a assinatura do contrato do contrato de compra e venda.
Após a assinatura, para que a situação do imóvel seja regularizada, ainda há etapas a cumprir, veja:
Escritura Pública
A escritura pública de compra e venda é um documento elaborado no cartório de notas e possui como finalidade a validação, por meio da fé pública, da compra e venda do imóvel objeto do contrato.
Por isso, é requisito essencial para a validade da transferência da propriedade de bem imóvel com valor acima de 30 salários mínimos, conforme Código Civil.
*ATENÇÃO: na compra e venda feita através de financiamento bancário a escritura pública não é necessária, pois o próprio contrato emitido pelo Banco possui poder de escritura pública.
Transferir o Imóvel
O registro da transferência da titularidade do imóvel é o ato que define formalmente quem é o novo proprietário.
A escritura da compra e venda é remetida ao Cartório de Registro de Imóveis o qual realiza anotação na matrícula do imóvel objeto do contrato e da escritura pública.
Somente como esta anotação na matrícula é que será realizada a transferência definitiva da propriedade para o comprador.
VAI COMPRAR IMÓVEL? SAIBA A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO, ESCRITURA E REGISTRO – Clique Aqui
Custos para Comprar um Imóvel
Comprar um imóvel envolve outros custos além do preço ajustado com o vendedor.
Ocorre que muitas vezes o comprador não se preparou financeiramente para custos além do preço ajustado no contrato de compra e venda, como por exemplo, certidões, honorários do advogado, despesas bancárias(no caso de financiamento), dentre outros.
Esta situação é muito comum com compradores que estão adquirindo o primeiro imóvel.
Veja que o custo da lavratura da escritura pública e do registro é variável, uma vez que os cartórios possuem tabela de custas e emolumentos.
As custas, emolumentos e contribuições cobradas pela prática de atos notariais e registro de imóveis são fixados por Lei Estadual, logo, o valor é diferente de Estado para Estado.
Não esquecer que o comprador também paga o ITBI – Imposto sob Transmissão Imobiliária, o qual sofre variação da alíquota já que é imposto municipal.
*IMPORTANTE: se por algum motivo a escritura não foi registrada, o comprador não é considerado o legítimo dono!
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.
O advogado especialista conhece todos os detalhes técnicos da área imobiliária e tem segurança do que pode e não pode ser feito em cada caso.
Portanto, ele vai direto ao ponto e agiliza os procedimentos necessários.
PRECISA DE ASSESSORIA PARA COMPRAR, VENDER OU ALUGAR SEU IMÓVEL? TEM OUTRAS DÚVIDAS OU PRECISA DE MAIS DETALHES?
Agende sua consulta online e utilize os benefícios de nossos serviços para o seu caso clicando AQUI.
Para descobrir mais conteúdos siga meu perfil no Instagram: @simonegoncalves.com.br
Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial