Os Condomínios em geral prezam pela contratação de mão de obra terceirizada para prestações de serviços inerentes as necessidades do seu regular funcionamento.
Por vezes, tal escolha está vinculada a contratação de empresas que possuem expertise sobre os serviços a serem prestados.
Diante disso, pressupõe-se a existência de treinamento especial para realização dessas atividades tais como limpeza, segurança e vigilância.
Ocorre que a empresa terceirizada também está sujeita a problemas que podem refletir em eventual ação trabalhista contra o condomínio.
Na prática, diversas situações mais recorrentes!
Dentre elas óbices financeiros, rotatividade de funcionários, equívocos nas contratações e, até mesmo, casos fortuitos, como exemplo a prestação de serviço interrompido em razão da Covid-19.
Ocorre que os condomínios que preferem serviços terceirizados deve ter ciência que sendo a prestadora inadimplente em verbas trabalhistas, o condomínio poderá responder por tais créditos.
Diante da Súmula 331, IV do TST – Tribunal Superior do Trabalho, deixando a empresa terceirizada de adimplir qualquer pagamento aos funcionários que prestam serviços no condomínio, este, na qualidade de tomador será responsável de maneira subsidiária.
É preciso frisar que esta responsabilidade se limita no pagamento de valores tão somente correspondente ao período em que o condomínio foi usufruidor dos serviços do funcionário.
Para evitar prejuízos ao condomínio em razão de eventuais inadimplementos de verbas trabalhistas decorrentes da prestação do serviço terceirizado.
Veja 7 dicas para Síndicos evitarem uma possível condenação em Ações Trabalhistas:
Dica 1: em condomínios que optam por serviços terceirizados devem adotar procedimentos internos preventivos, como pesquisa de mercado e verificação da situação financeira da empresa terceirizada;
Dica 2: exigir mensalmente os documentos da empresa terceirizada relativos aos funcionários, como exemplo, extrato recolhimento FGTS, extrato recolhimento INSS, extrato da folha de pagamento;
Dica 3: verificar mensalmente junto a terceirizada o regular pagamento das verbas mensais em relação aos funcionários, dentre elas, salário, eventuais horas extras e adicionais noturnos;
Dica 4: exigir, mensalmente, as certidões negativas perante à Justiça do Trabalho;
Dica 5: esclarecer que o vínculo do funcionário é diretamente com a empresa terceirizada, devendo ser evitado qualquer vínculo com moradores para evitar possível alegação de subordinação em face do condomínio;
Dica 6: se o condomínio sofrer ação trabalhista no decorrer do contrato da prestação de serviços, necessário assegurar o comparecimento da empresa terceirizada na tentativa de êxito na demanda e/ou possível realização de acordo;
Dica 7: caso haja condenação perante a Justiça do Trabalho, o síndico deverá certificar-se que a terceirizada estará cumprindo efetivamente com os termos estabelecidos na contratação da mão de obra e adimplindo com os valores, buscando eximir o condomínio de resquícios condenatório do processo.
A terceirização é tema complexo!
Por isso é fundamental que o síndico, morador ou profissional, tenha uma assessoria especializada para evitar problemas e prejuízos futuros.
É dever do síndico acompanhar, de maneira preventiva, o regular cumprimento do contrato de prestação de serviço entabulado com a empresa terceirizada.
E esse acompanhamento deve ser desde a contratação até a efetiva realização dos serviços.
A adoção de medidas preventivas tem por finalidade afastar possível pagamento de condenação em favor de funcionários terceiros perante a Justiça do Trabalho.
Proteja seu condomínio!
Colaboração Dr. Lucas Lima – Advogado Especialista em Relações Trabalhistas
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