Legislação Condominial: 5 Leis básicas para Condôminos e Síndicos

Conhecer a legislação condominial se tornou indispensável para facilitar a vida daqueles que moram em condomínio ou exercem a função de síndico.

O “boom” imobiliário impactou fortemente a economia do país, transformando o mercado condominial.

O crescimento do número de construções e programas de moradias ampliou a complexidade da gestão, pois aumentou situações envolvendo moradores de condomínios. 

O Direito Condominial vai além de cobrar inadimplentes, pois busca regular interesses individuais em áreas privativas e interesses coletivos em áreas comuns do condomínio.

Tratando-se de condomínio, o síndico é responsável pela maioria das ocorrências que envolvem a vida condominial e é sua responsabilidade tomar providências com base na legislação condominial.

A função do síndico está cada vez mais complexa, pois as responsabilidades foram ampliadas não bastando apenas zelar pela observância da Convenção e Regimento Interno. 

É imprescindível que síndicos e condôminos conheçam a legislação condominial.

A principal legislação aplicável aos condomínios é o Código Civil, seguido da Lei 4.591/64 , Convenção Condominial e o Regimento Interno.

Sempre lembrando a necessidade de respeitar a Constituição Federal/88 e, também, legislações estaduais e/ou municipais.

A legislação condominial é complexa, uma vez que tem por objetivo regular as relações entre os diversos sujeitos envolvidos em um condomínio.

Em condomínios, existem infinitas fontes que geram conflitos, por isso é essencial o síndicos e condôminos entenderem como podem utilizar a legislação condominial.

Não é fácil o convívio de diversas pessoas em um mesmo local, no entanto, é dever do síndico tornar coabitação o mais agradável e pacífica possível.

O desconhecimento da legislação condominial, normas internas e as interpretações distorcidas são os principais motivos dos conflitos, reclamações e insatisfação dos condôminos e demais moradores.

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5 Leis que Condôminos e Síndicos precisam conhecer

 

Código Civil (Lei 10.406/02): o Código Civil utiliza a expressão “condomínio” para tratar dos condomínios verticais/edilícios, que são os prédios, onde há partes comuns e partes privadas (artigos 1.331 a 1.358) e para tratar dos condomínios horizontais/comuns, que são os chamados “condomínios residenciais”(artigos 1.314 a 1.330)onde todos detêm a propriedade sem individualizações, ou seja, há multiproprietários.

Bem de Família (Lei 8.009/90): esta lei dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, isto é, traz que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

Lei das Locações/Inquilinato (Lei 8.245/91): dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. É uma lei essencial para o Síndico, pois a maior parte dos problemas em condomínio que envolve locatários ocorre por falta de informação ou equívocos no entendimento das responsabilidades.

Código Defesa do Consumidor (Lei 8078/90): é conhecida pela maioria dos brasileiros e dispõe sobre a proteção do consumidor. Embora não seja aplicável entre condomínio os condôminos, há situações que tem seu amparo, como, por exemplo, a relação jurídica entre as Administradoras (contratadas pelos condomínios) e Condôminos (proprietários de unidades autônomas), já que são considerados vulneráveis.

Código de Trânsito (Lei 9503/97): é fundamental Síndicos e Condôminos saberem que a área destinada à circulação de veículos nos condomínios se sujeita não só a convenção e regulamento interno, mas também ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o caso. Importante: com a instituição da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o CTB alterou o conceito de vias urbanas.

Informação de fácil acesso

Embora informações e leis, atualmente, sejam de fácil acesso, é primordial o síndico contar com a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário e condominial antes de tomar decisões ou aplicar penalidades.

Isso porque, caso haja equívoco na penalidade aplicada, há grande chance de gerar um processo judicial e, consequentemente, prejuízo aos condomínio e condôminos.

Por isso, para aqueles que exercem a função de síndico é vital buscar aprimoramento em busca do bem estar coletivo.

Também é importante que, aqueles que optam por morar em um imóvel localizado em condomínio conheçam os direitos do condômino.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.

O advogado especialista conhece os detalhes técnicos da área imobiliária e condominial e tem a prática necessária para uma atuação segura do que pode e não pode ser feito em cada caso.

Portanto, vai direto ao ponto e agiliza os procedimentos necessários.

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial