Se você ainda tem dúvidas sobre regularizar o seu imóvel, neste artigo abordaremos 3 motivos para ajudar você a tomar sua decisão.
Um imóvel pode estar irregular por diversos motivos e cada um deles pode exigir uma providência diferente para resolver o problema.
A regularização de imóveis tem por objetivo garantir a conformidade e regularidade do imóvel perante a legislação.
As consequências para imóveis irregulares são as mais diversas, como, por exemplo, o imóvel ser tratado como clandestino.
Além disso, a irregularidade de um imóvel o deixa inelegível para doação ou herança, inclusive, existem situações em que pode haver até mesmo a perda da propriedade.
A regularização de imóveis engloba tanto as obras e benfeitorias ou a documentação imobiliária do imóvel como um todo.
Referente as benfeitorias, a averbação na matrícula do imóvel destas alterações é obrigatória, conforme os artigos 167 e 169 da Lei de Registros Públicos.
Ao realizar o sonho da casa própria ou aquela obra que tanto se deseja só se pensa em entrar no imóvel e usufruí-lo, sem muitas vezes pensar no real problema daquele imóvel.
Um imóvel regular tem vários benefícios e neste artigo abordaremos 3 motivos para regularizar o seu imóvel.
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Motivo1 – Valorização do Imóvel
Imóveis irregulares perdem valor econômico, ou seja, patrimônio imobiliário, chegando muitas vezes ao percentual de 40% do valor real do imóvel.
Além disso, as irregularidades de um imóvel afastam grande parte dos compradores.
Por isso, regularize seu imóvel e fique tranquilo caso decida pela venda ou até mesmo aluguel, evitando a perda de potenciais interessados.
É fato que imóveis regularizados tem maior valor de mercado, pois compradores e investidores veem com mais confiança e interesse propriedades que estejam em conformidade com a legislação.
Motivo2 – Segurança ao Proprietário
A maioria dos brasileiros conhece a expressão “só é dono quem registra“, no entanto, na prática poucos a levam a sério.
Ocorre que o Código Civil dispõe que, enquanto não houver registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, quem vendeu o bem continuará como proprietário. Veja:
“os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, salvo os casos expressos…”.
Logo, a documentação regular é que comprova que o imóvel é, de fato, de propriedade daquele que afirma ser dono.
Motivo3 – Facilitar Testamento, Inventário e Partilha
Se você é daquelas pessoas que já fez obra de ampliação na sua casa ou terreno, mas sem atualizar a matrícula do imóvel, possivelmente você possui um imóvel irregular.
Logo, caso venha a falecer é seus herdeiros que irão ter que providenciar esta regularização, situação que muitas vezes atrasa ainda mais o procedimento do inventário.
E os herdeiros não tem como se eximir de tal providência, já que é indispensável a regularização dos bens imóveis que compõem o acervo de espólio.
Isso porque irregularidades de bens imóveis inviabilizam a finalização da partilha.
Veja esta decisão:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA SOBRE A QUESTÃO SUSCITADA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL
DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO ATÉ QUE SEJAM REGULARIZADOS OS BENS
IMÓVEIS DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO ADMISSÍVEL DO DIREITO DE ACESSO À
JUSTIÇA. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO EXATO CONTEÚDO DO MONTE PARTÍVEL
COMO CONDIÇÃO DA PARTILHA E DA ATRIBUIÇÃO DO QUINHÃO DE CADA HERDEIRO.
1- (…) 5- A regra contida na Lei de Registros Públicos que determina a obrigatoriedade
de averbar as edificações efetivadas em bens imóveis autoriza a suspensão da ação de
inventário até que haja a regularização dos referidos bens no respectivo registro, inclusive
porque se trata de medida indispensável a adequada formação do conteúdo do monte
partível e posterior destinação do quinhão hereditário. 6- Recurso especial conhecido e
desprovido. (REsp n. 1.637.359/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 8/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
Desse modo, quando o ente querido falecer e houver imóvel regular a ser partilhado abre-se o processo de inventário, caso o imóvel seja irregular, pode ser necessário um usucapião, pois o inventário não regulariza imóvel.
É admissível, em ação de inventário, apenas a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis que não se encontram devidamente escriturados.
Logo, partilha de direitos possessórios no inventário não é o mesmo que partilha dos direitos de propriedade do bem.
Isso porque, no Brasil, a escrituração de imóveis e as suas respectivas averbações são obrigatórias pela Lei de Registros Públicos – Lei n.º 6.015/1973.
Pelo nosso sistema registral, portanto, só é dono do imóvel quem o registra.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça – STJ encontrou uma alternativa para resguardar os direitos possessórios dos herdeiros, conforme Recurso Especial n.º 1.984.847.
Mesmo assim para evitar prejuízo tributário, o caminho menos oneroso, dependendo do caso, pode ser entrar com usucapião ou buscar alternativas próprias para cada caso.
Como vimos, a regularização de imóveis impede que ele fique na clandestinidade e evita que o proprietário ou herdeiros sofram prejuízos.
Regularizar imóvel é um processo complexo, mas indispensável para garantir a segurança jurídica.
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Atenção!
Quanto mais você esperar para regularizar seu imóvel, mais os custos aumentam, já que os impostos, taxas, emolumentos e multas sofrem reajustes.
Se você possui um imóvel irregular, cuidado!
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.
O advogado especialista conhece todos os detalhes técnicos da área imobiliária e tem segurança do que pode e não pode ser feito em cada caso.
Portanto, ele vai direto ao ponto e agiliza os procedimentos necessários.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial