Quem pode acessar as imagens das câmeras do Condomínio?
17227
post-template-default,single,single-post,postid-17227,single-format-standard,theme-bridge,woocommerce-no-js,ajax_fade,page_not_loaded,,qode-title-hidden,columns-4,qode-theme-ver-9.2,wpb-js-composer js-comp-ver-6.5.0,vc_responsive

Quem pode ter acesso as imagens das Câmeras de Segurança do Condomínio?

Câmeras de segurança em condomínios não são obrigatórias mas é difícil encontrar prédios que não possuam.

Infelizmente, o índice de violência cresce consideravelmente e adquirir equipamentos de segurança tornou-se ação básica para quem busca proteção pessoal e patrimonial.

Há no mercado diversos mecanismos práticos de segurança, dentre eles câmeras, alarmes, cercas elétricas e outros.

Segurança em condomínios: sobre o sistema de monitoramento

Para instalar câmeras de segurança em condomínios é preciso ficar atento para algumas regras para buscar o equilíbrio entre a segurança e a privacidade dos condôminos e funcionários.

O sistema de monitoramento através de câmeras de segurança sempre gera dúvidas aos moradores, e dentre elas a mais recorrente é referente a quem pode ter acesso as imagens.

Ainda, VEJA AQUI quais encargos cobrar do condômino que atrasa a cota condominial

E quem pode ter acesso as gravações das Câmeras de Segurança do Condomínio?

É crescente o desenvolvimento de novas tecnologias como soluções alternativas a fim de oferecer maior segurança, principalmente em condomínios.

Assim, cada vez mais os condomínios optam por instalar câmeras como medida de segurança, porém alguns síndicos e condôminos sentem-se inseguros quanto a privacidade dessas imagens.

Importante

A instalação de câmeras deve ser aprovada em assembleia, considerando-se o nível de insegurança de cada prédio e a privacidade dos moradores e funcionários, para não causar constrangimentos.

E o local de monitoramento deve ser o mais apropriado possível, de acordo com o perfil de cada condomínio.

Já o acesso deve ser restrito para maior controle quanto ao armazenamento e acesso as imagens.

Segurança no condomínio e a localização das câmeras

Referente a localização das câmeras, estas devem ficar em pontos estratégicos das áreas comuns.

Assim, diminuirá a possibilidade da alegação de invasão da privacidade ou intimidade pelos condôminos.

Os pontos mais indicados são guaritas, halls, corredores, escadas, área de serviços, elevadores, garagens, playground, muros, ou seja, os locais de maior movimentação, de pessoas e veículos, em geral.

Atenção: não é permitido monitorar banheiros e vestiários!

Com relação a instalação de câmeras na área da piscina e salão de festas, estas não são proibidas, mas também não são recomendadas.

Não há dúvidas sobre as câmeras de vigilância ajudar na segurança dos condomínios.

Porém, por se tratar de condomínio, equivocadamente, a maioria dos moradores acredita que as imagens das câmeras de segurança são de livre acesso a todos. Mas não são!

Na prática

Cabe ao síndico acessar e controlar o monitoramento das câmeras, pois é o representante legal do condomínio.

É necessário cautela com o armazenamento das imagens obtidas através de monitoramento, justamente para preservar os direitos à imagem, intimidade e vida privada dos condôminos.

É preciso ficar atento, pois a legislação é específica sobre o uso de imagem, por isso, não é possível que qualquer pessoa divulgue ou tenha acesso a tais gravações.

Condômino pode instalar câmeras no corredor de entrada do apartamento?

Veja a jurisprudência :

A instalação de câmera de segurança no corredor de entrada dos apartamentos depende de autorização prévia e expressa na Convenção de Condomínio. Condomínio residencial ingressou com apelação contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de retirada da câmera de segurança instalada por moradora acima de sua porta. Alegou que a instalação da câmera na parte externa da unidade é considerada alteração de fechada, cuja proibição está prevista no art. 1.336 do Código Civil. Inicialmente, o Relator esclareceu que o local de instalação da referida câmera é área comum do condomínio e não fachada do prédio, portanto, inaplicável a vedação expressa pelo Código Civil. No entanto, o Julgador observou que o Regimento Interno do condomínio veda expressamente a manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns. Assim, considerando que a utilização da área comum do condomínio deve ser feita na forma da convenção estabelecida pelos condôminos, a Turma deu provimento ao apelo, para condenar a moradora a retirar a câmera instalada em sua porta.

Acórdão n. 940744, 20150910093530APC, Relator Des. RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/5/2016, Publicado no DJe: 20/5/2016, p. 282/292.

Como solicitar o acesso às imagens das câmeras?

Se um condômino tiver interesse em obter imagens das câmeras de segurança deve solicitar formalmente à administração e especificar o motivo.

Após, uma assembleia votará tal pedido de acesso, podendo este ser negado caso a finalidade seja apenas motivos pessoais do condômino solicitante.

Sempre observar que o monitoramento através de imagens visa ao interesse e segurança coletivo, ou seja, proporcionar maior segurança aos condôminos.

Desse modo, as gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, salvo ordem judicial.

Caso delegado ou órgão competente venha a solicitar as imagens em razão de inquérito policial, o síndico poderá cedê-las.

Importante: se não houver ordem judicial, o condomínio não é obrigado a ceder ou mesmo mostrar as imagens a policiais.

Na maioria dos casos, síndicos não resistem ao pedidos, tendo em vista que as imagens das câmeras muito colaboram para investigações e solução de crimes.

Ceder imagens mediante ordem judicial: como proceder?

No entanto, é recomendável que, ao ceder as imagens à autoridade policial, sem ordem judicial, o síndico faça uma declaração por escrito.

Esta declaração deverá detalhar a entrega das imagens à autoridade, bem como que qualquer exibição destas será de responsabilidade única e exclusiva de quem as recebeu.

Isso em razão de que, divulgar imagens da vida privada de uma pessoa é passível de gerar dano moral.

Veja que divulgações irresponsáveis podem causar responsabilização do condomínio, da pessoa que forneceu a gravação e, também, daquele que divulgou as imagens.

O objetivo do sistema de câmeras é a segurança

O objetivo do sistema de câmeras não é vigiar condôminos mas transmitir mais tranquilidade a eles, sem colocá-los em situações de constrangimento.

Por isso, o síndico deve ter conhecimento quanto a divulgação das imagens, administrando-as de forma responsável.

Assim sendo, tratando-se de assuntos que não visem a segurança dos moradores ou soluções de problemas internos do prédio, o acesso as imagens poderá ser negado pela assembleia.

Quanto a empresa a ser contratada para tal serviço, o síndico deverá buscar empresa especializada na colocação e manutenção periódica do sistema.

Ainda, a empresa contratada deverá providenciar placas e avisos para que os condôminos e funcionários saibam que tal área é monitorada.

Como vimos não é aconselhável sejam divulgadas as imagens das câmeras a moradores ou terceiros, salvo em casos de extrema necessidade ou ordem judicial.

Você precisa de assessoria para questões do seu condomínio? Tem outras dúvidas ou precisa de mais detalhes?

Agende sua consulta, online ou presencial, clicando AQUI.

Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.

simonegoncalves
contato@simonegoncalves.com.br

Comentários no Facebook