Contrato de Aluguel em época de Coronavírus - Simone Gonçalves | Escritório de Advocacia
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Contrato de Aluguel em época de Coronavírus

Dia a dia o Coronavírus desafia a sociedade a adaptar-se a uma nova realidade, a qual tem impactado diretamente contratos de aluguel, residenciais e comerciais.

Vivemos uma situação muito preocupante tanto para Proprietários de imóveis quanto para os Inquilinos.

Mundialmente os governos buscam soluções a fim de conter o aumento da transmissão da Covid-19, até porque ainda não temos vacina ou remédio de eficácia comprovada.

Dentre as medidas adotadas para conter a proliferação do Coronavírus o fechamento do comércio e o isolamento social trouxeram impactos sem precedentes.

Além disso,  medidas que autorizaram o corte nos salários e também a redução de renda daqueles que trabalham informalmente, trouxeram dificuldades no pagamento de obrigações já assumidas.

E dia a dia famílias se vêem diante de recursos financeiros insuficientes para honrar o pagamento de seus aluguéis.

Desde o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública pelo governo federal muitas foram às medidas adotadas.

Logo surgiram muitas dúvidas diante dos diversos decretos publicados pela União, Estados e Municípios, e dentre as principais está o pagamento ou não dos aluguéis.

Em caso de Pandemia, o inquilino não precisa pagar o aluguel?

A moradia no Brasil sempre teve inúmeros impasses e agora não é diferente.  O contrato de locação não é considerado uma relação de consumo, sendo regido pela Lei do Inquilinato.

A legislação traz em seu artigo 68 que o contrato pode ser revisado, porém dispõe que o acordo deverá satisfazer ambas as partes.

Embora as ordens de despejo, atualmente, não estejam sendo deferidas, não faz com que a pessoa fique isenta de pagar o aluguel.

É preciso considerar também que em muitos casos o Proprietário do imóvel locado tem no aluguel a única fonte de renda.

A crise que estamos atravessando não é pretexto para que as pessoas deixem de honrar os contratos ou busquem o judiciário de forma indiscriminada.

O melhor caminho sempre é o entendimento, é hora das pessoas trabalharem sua capacidade de resolver conflitos através do diálogo.

Mesmo nesta situação de pandemia que estamos vivenciando, deixar de pagar o aluguel só se for sua última opção.

Cuidado, pois há muitas informações equivocadas sendo divulgadas na internet e redes sociais!

É notório que a pandemia mexeu e afetou diretamente a economia do país e muitos Locatários, de fato, não estão conseguindo pagar seus aluguéis.

Neste momento crítico é preciso solidariedade e honestidade entre as partes para que seja possível chegar-se a um consenso, uma negociação boa para ambos.

Algumas possibilidades para acordos de contratos de aluguel

Há algumas opções a fim de chegar-se ao acordo, por exemplo, poderia descontar o aluguel dos meses de caução, quando em dinheiro.

Se você tem condições financeiras para pagar seu aluguel, financiamento e demais obrigações você deve pagá-las.

No entanto, se você sofreu drástico abalo financeiro diante desta crise é importante buscar o Locador para negociar e até mesmo renegociar, dependendo do caso.

É essencial você ter ciência de que são as peculiaridades de cada caso que influenciarão nas negociações.

Sendo possível a negociação, é importante que seja formalizada através de aditivo protegendo ambas as partes de que futuramente aleguem algum tipo de prejuízo.

Este aditivo deve ser elaborado/ revisado pela Imobiliária ou Advogado de sua confiança, pois é essencial o detalhamento do acordo de forma clara e objetiva.

Caso não haja um entendimento é preciso pensar com seriedade no assunto, pois você pode considerar deixar o imóvel locado ou então vir a judicializar, que não é a melhor opção, embora haja amparo legal. 

O que se tem visto na prática é que, na maioria dos casos, Locador e Inquilino tem usado do bom senso e realizado bons acordos.

Mas também há muitas pessoas tentando aproveitarem-se do momento para não cumprirem suas obrigações mesmo tendo condições financeiras para tal.

Quanto se está diante de uma negociação as partes sempre terão que abrir mão de algo, devendo manter a boa fé para não perderem a razão.

A situação atual envolvendo contratos de locação é difícil para ambas as partes, uma vez que a Pandemia gerou um efeito cascata.

A propagação de doenças infecciosas, como a Covid-19, traz novos desafios à sociedade.

E como é possível perceber, já estamos diante de diversas mudanças comportamentais e muitas reflexões!

Se você precisa de assessoria em seu condomínio, se tem outras dúvidas ou precisa de mais detalhes sobre contrato de aluguel, agende sua consulta, online ou presencial, clicando AQUI.


Simone Gonçalvesadvogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial

simonegoncalves
contato@simonegoncalves.com.br

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