Atrasou o condomínio? Saiba quais encargos são cobrados pelo atraso
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Atrasou o condomínio? Saiba quais encargos são cobrados pelo atraso

Um dos principais problemas que ocorre em condomínios é a inadimplência de seus condôminos, gerando muitas dúvidas sobre quais encargos são cobrados pelo atraso.

É uma situação que causa sérios transtornos para moradores e síndicos, já que a cota condominial é única fonte de renda que a maioria dos condomínios possui para manutenção do prédio, bem como para honrar seus compromissos financeiros. 

Assim, aquele condômino que não paga a cota condominial estará gerando prejuízo não só para o condomínio, como também aos moradores que pagam em dia.

É por isso que, não pagar condomínio gera consequências para o condômino devedor, pois poderá até vir a perder seu imóvel através de leilão a fim de quitação da dívida.

Desse modo, se você está inadimplente com seu condomínio, saiba que poderá sofrer sanções legais, uma vez que estamos tratando de rateio de despesas, o qual já foi aprovado em assembleia geral.

Mas quais encargos cobrar do condômino que atrasa a cota condominial?

A legislação que regula o condomínio edilício traz que é DEVER dos condôminos contribuírem para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

Está na lei também que, quando houver inadimplência do rateio mensal das despesas condominiais, os condôminos em atraso deverão pagar sobre seu débito juros, correção monetária e multa.

Além disso, o inadimplente estará proibido de participar e votar nas assembleias do condomínio!

Veja então sobre os encargos moratórios

– Juros Moratórios

Conforme legislação atual, os juros moratórios são os rendimentos do capital a partir do vencimento da obrigação que constitui em mora o devedor.

Assim, quando se trata de inadimplência condominial, deve ser aplicado o percentual de 1% ao mês, tendo como início da contagem a data do vencimento de cada cota em atraso, pois a obrigação de pagar as cotas condominiais sempre tem data certa.

– Correção Monetária

Já a correção monetária, trata-se do fator de atualização do capital para recompor a perda do valor aquisitivo da moeda, sendo representada por meio de indexador que melhor reflita a inflação.

Oficialmente, é aplicável o índice de variação do IGP-M para a correção monetária dos débitos condominiais, uma vez que é o índice de atualização que repõe o poder aquisitivo da nossa moeda.

Importante: não é necessário previsão expressa na convenção condominial, pois trata-se apenas da reposição das perdas inflacionárias sobre valores não alcançados ao condomínio no tempo devido, evitando o enriquecimento injustificado por parte do condômino inadimplente.

– Multa Moratória

O objetivo da incidência da multa moratória é “incentivar” o condômino ao cumprimento em dia de suas obrigações perante o condomínio.

Assim, é cabível a incidência de multa moratória de até 2% sobre o valor total do débito, ou seja, após já ter calculado os juros e a correção monetária sobre o débito original, aplica-se a referida multa.

Desse modo, conforme nossa legislação, o condômino que não pagar a sua cota condominial ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% por cento, esta sobre o débito já atualizado.

Veja que, a multa de até 2% é prevista em lei e não em convenção condominial, bem como que os encargos moratórios incidem a partir da data de cada vencimento em atraso.

Como vimos, a lei é clara ao dispor que é DEVER do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção da sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção.

Logo, o inadimplemento das cotas condominiais autoriza o ajuizamento de ação judicial por parte do condomínio.

Neste caso, as parcelas vincendas das cotas condominiais, por serem mensais, deverão também ser incluídas no débito da ação judicial.

Na prática

Saiba que a dívida de condomínio acompanha o imóvel, por isso, não pode o proprietário se esquivar do seu pagamento, mesmo que naquele momento não possua condições financeiras, não resida no imóvel ou que a unidade esteja alugada, por exemplo.

Muitos condomínios, a fim de preservarem-se da inadimplência quanto as cotas condominiais, garantindo assim o pagamento em dia, têm optado por terceirizar o serviço de cobrança de dívidas à empresas especializadas. 

Assim, daqueles condôminos inadimplentes, o condomínio poderá cobrá-los em juros de mora de 1% ao mês, contados desde o vencimento de cada cota condominial, bem como correção monetária e, ainda, multa de até 2% sobre o valor total da dívida.

Portanto, é importante o síndico conscientizar os condôminos de que o valor administrado pelo condomínio é sempre pelo bem coletivo, sendo que a inadimplência prejudica todos os moradores.

Você precisa de assessoria para regularizar sua dívida com o condomínio ? Tem outras dúvidas ou precisa de mais detalhes?

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.

simonegoncalves
contato@simonegoncalves.com.br
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