7 Dicas para evitar condenação de Condomínios em Ações Trabalhistas
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7 Dicas para evitar condenação de Condomínios em Ações Trabalhistas

Imagem Pixabay

Os Condomínios em geral prezam pela contratação de mão de obra terceirizada para prestações de serviços inerentes as necessidades do seu regular funcionamento.

Por vezes, tal escolha está vinculada a contratação de empresas que possuem expertise sobre os serviços a serem prestados.

Diante disso, pressupõe-se a existência de treinamento especial para realização dessas atividades tais como limpeza, segurança e vigilância.

Ocorre que a empresa terceirizada também está sujeita a problemas que podem refletir em eventual ação trabalhista contra o condomínio.

Na prática, diversas situações mais recorrentes!

Dentre elas óbices financeiros, rotatividade de funcionários, equívocos nas contratações e, até mesmo, casos fortuitos, como exemplo a prestação de serviço interrompido em razão da Covid-19.

Ocorre que os condomínios que preferem serviços terceirizados deve ter ciência que sendo a prestadora inadimplente em verbas trabalhistas, o condomínio poderá responder por tais créditos.

Diante da Súmula 331, IV do TST – Tribunal Superior do Trabalho, deixando a empresa terceirizada de adimplir qualquer pagamento aos funcionários que prestam serviços no condomínio, este, na qualidade de tomador será responsável de maneira subsidiária.

É preciso frisar que esta responsabilidade se limita no pagamento de valores tão somente correspondente ao período em que o condomínio foi usufruidor dos serviços do funcionário.

Para evitar prejuízos ao condomínio em razão de eventuais inadimplementos de verbas trabalhistas decorrentes da prestação do serviço terceirizado.

Veja 7 dicas para Síndicos evitarem uma possível condenação em Ações Trabalhistas:

Dica 1: em condomínios que optam por serviços terceirizados devem adotar procedimentos internos preventivos, como pesquisa de mercado e verificação da situação financeira da empresa terceirizada;

Dica 2: exigir mensalmente os documentos da empresa terceirizada relativos aos funcionários, como exemplo, extrato recolhimento FGTS, extrato recolhimento INSS, extrato da folha de pagamento;

Dica 3: verificar mensalmente junto a terceirizada o regular pagamento das verbas mensais em relação aos funcionários, dentre elas, salário, eventuais horas extras e adicionais noturnos;

Dica 4: exigir, mensalmente, as certidões negativas perante à Justiça do Trabalho;

Dica 5: esclarecer que o vínculo do funcionário é diretamente com a empresa terceirizada, devendo ser evitado qualquer vínculo com moradores para evitar possível alegação de subordinação em face do condomínio;

Dica 6: se o condomínio sofrer ação trabalhista no decorrer do contrato da prestação de serviços, necessário assegurar o comparecimento da empresa terceirizada na tentativa de êxito na demanda e/ou possível realização de acordo;

Dica 7: caso haja condenação perante a Justiça do Trabalho, o síndico deverá certificar-se que a terceirizada estará cumprindo efetivamente com os termos estabelecidos na contratação da mão de obra e adimplindo com os valores, buscando eximir o condomínio de resquícios condenatório do processo.

A terceirização é tema complexo!

Por isso é fundamental que o síndico, morador ou profissional, tenha uma assessoria especializada para evitar problemas e prejuízos futuros.

É dever do síndico acompanhar, de maneira preventiva, o regular cumprimento do contrato de prestação de serviço entabulado com a empresa terceirizada.

E esse acompanhamento deve ser desde a contratação até a efetiva realização dos serviços.

A adoção de medidas preventivas tem por finalidade afastar possível pagamento de condenação em favor de funcionários terceiros perante a Justiça do Trabalho.

Proteja seu condomínio!

Colaboração Dr. Lucas Lima – Advogado Especialista em Relações Trabalhistas

Contato: (51) 9.93202799 / Instagram: luc.lima

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